Cônjuge adimplente (e desvinculação de responsabilidades e recurso equitativo)
Se você apresentar uma declaração conjunta, tanto você quanto seu cônjuge são responsáveis pelo imposto e por quaisquer multas ou juros devidos na declaração. Entretanto, você pode enquadrar-se na isenção de alguns ou de todos os impostos, multas e juros relacionados a uma nota fiscal emitida em seu nome ou de seu cônjuge (ou ex-cônjuge).
Para notas emitidas nos anos fiscais de 1999 ou posteriores
Há três tipos de isenção disponíveis para você:
- isenção de cônjuge adimplente,
- desvinculação de responsabilidades e
- recurso equitativo.
Para solicitar isenção para um ano fiscal com início em ou após 1º de janeiro de 1999, consulte o Formulário IT-285, Requisição de Cônjuge Adimplente (e Desvinculação de Responsabilidades e Recurso Equitativo) e suas instruções. Se você preencher o Formulário IT-285, o departamento avaliará se você se qualifica para a isenção de responsabilidade de cônjuge adimplente, desvinculação de responsabilidade ou isenção equitativa.
Para notas emitidas nos anos fiscais de 1999 ou posteriores
Apenas a isenção de cônjuge adimplente está disponível para os anos fiscais anteriores a 1 de janeiro de 1999. Para solicitar a isenção de cônjuge adimplente para estes anos fiscais, você pode preencher o Formulário IT-285 ou apresentar uma declaração assinada com documentação comprobatória demostrando por qual motivo você acredita estar enquadrado.
Envie seu formulário IT-285 preenchido ou uma declaração assinada com a documentação comprobatória para:
NYS TAX DEPARTMENTPROTEST CORRESPONDENCE UNIT
W A HARRIMAN CAMPUS
ALBANY, NY 12227-5120
Para mais informações:
- Consulte Publicação 89, Innocent Spouse Relief (and Separation of Liability and Equitable Relief) (Requisição de Cônjuge Adimplente [e Desvinculação de Responsabilidades e Recurso Equitativo]).
- Visite a página do IRS Tax Information for Innocent Spouses (Informações de Impostos para Cônjuges Adimplentes).